A lei que regulamenta o descarte de pilhas, baterias e objetos poluentes residuais não é cumprida no Estado. O Rio Grande do Sul é um dos únicos estados do Brasil que possui uma lei sobre o descarte e destinação final de pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. A Lei foi aprovada em 97 e regulamentada mais de dez anos depois, em março de 2008. Pela Legislação os estabelecimentos que comercializam os produtos são os responsáveis pelo recolhimento e os fabricantes e importadores devem se responsabilizar pela destinação final dos resíduos.
Agência RSCOM PoA
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