Grupo RSCOM -->
11 de Fevereiro de 2012
Contador de visitas
Simple Vertical Left-to-Right Direction CSS Drop-Down Menu Demo

/ Geral / Estado Brasil Mundo / RS

10:56 Terça-Feira - 31 de Agosto , 2010

Entra em vigor o uso obrigatório da cadeirinha

A partir de 1º de setembro, motorista que levar criança livre no banco de trás pode ser multado


Cadeirinhas para transportar crianças
Nesta quarta-feira entra em vigor o uso obrigatório das cadeirinhas para transporte de crianças em automóveis. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo). O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

A medida entraria em vigor em 9 de junho deste ano. Como a procura foi grande nas lojas, o equipamento de segurança desapareceu das lojas. Em algumas lojas de Bento Gonçalves, o acento de elevação está em falta. E não tem previsão da reposição do equipamento.

A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.

Veja as regras para o transporte de crianças:

As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Segundo a Resolução 277/08 do Contran:

As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”

As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”

As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.

As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.





Mais Audios (clique e escute)

para ouvir clique

    Mais fotos (clique para ver ampliado)

Antônio Sérgio/Viva News

Postado por : Antonio Sergio

Comentar | Envie para um amigo Compartilhar Twitter Compartilhar Facebook

voltar

Notícias Relacionadas
especiais
Gauchão 2012 Carnaval 2012
comentaristas
CIC BG Promoção Volta às Aulas 2012! Jantar sob as Estrelas!
tempo Nas principais cidades do RS



blogs

11/02/2012 - SCBoteco

Cadê Lara?

11/02/2012 - Telefone Sem Fio

Conheça a filha da cantora Beyoncé e Jay-Z

11/02/2012 - Balançou

Balançou !!! Resumo Esportivo

10/02/2012 - Pensando Direito

A filha de Esther em Fina Estampa
serviços

10/02/2012 - Loterias

Resultado da Quina
Busca

RSCOM - Rede Serrana de Comunicações Rua Marechal Deodoro, 101 - 7º andar - 701

Fone/Fax:(54) 3455-3999 | © 2010 - Todos os direitos reservados